Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-116/SC, localizado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de melhoria de interseção existente no km 001+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 010/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.