Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 111+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas no Anexo da Deliberação nº 413/2014, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014.