Artigo 3º do Decreto de 31 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mandirituba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.