JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/MG, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás, necessário à execução das obras de implantação de Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU 05 e Base de Serviços Operacionais - BSO 05 no km 534+200m, na Pista Sul, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 18/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 2015