Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação do terceiro subtrecho do contorno de Florianópolis/SC, no trecho entre o km 211+540m e o km 215+683m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 22/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.