Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados no Município de Luziânia, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo em dois níveis no km 050+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 19/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.