Artigo 1º do Decreto de 10 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Deputado Raul Belém, BR-050/MG, localizado no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05 no km 104+900m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 416/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014.