Artigo 1º do Decreto de 24 de Fevereiro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à complementação da execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 487+327m e o km 488+207m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 281/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014.