Artigo 5º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.