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Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 02 122 0569 14 PX 0109, Unidade Gestora 09 0032 - Secretaria do Tribunal Regional da 1ª Região.

Art. 3º do Decreto /2015