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Artigo 2º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º do Decreto /2015