Decreto de 30 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alínea "c", e inciso XX, alínea "b", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014