Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, situado nos Municípios de Imperatriz e Cidelândia, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, com área registrada de doze mil, duzentos e sessenta e sete hectares, quarenta e um ares e setenta e três centiares, área medida de doze mil, trezentos e quinze hectares e trinta e três ares, e área visada de três mil, duzentos e noventa e sete hectares, e setenta e nove ares, situado nos Municípios de Imperatriz e Cidelândia, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 33.658, fls. 188, Livro 2-GT, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000089/204-21).