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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curral de Pedras, situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curral de Pedras, com área registrada de seiscentos e dezoito hectares, trinta e um ares e vinte e cinco centiares e área medida de seiscentos e trinta e seis hectares, oito ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-8.829, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.003130/2011-71).

Art. 1º do Decreto /2014