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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Ponderosa, situado no Município de Prata, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Ponderosa, com área registrada de seiscentos e vinte e nove hectares e vinte ares e área medida de seiscentos e vinte e quatro hectares, vinte e três ares e vinte e três centiares, situado no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, objeto do Registro nº R-1-2.314, fls. 158, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002384/2010-52).

Art. 1º do Decreto /2014