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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Cruz, situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Cruz, com área registrada de oitocentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e três ares e vinte centiares e área medida de oitocentos e cinquenta hectares, vinte e seis ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, objeto da Matrícula nº 13.591, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004731/2010-81).

Art. 1º do Decreto /2014