Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rio Branco II, situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.