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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Bacuri/Data Cumbre, conhecido como Boa Esperança, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Bacuri/Data Cumbre, conhecido como Boa Esperança, com área registrada de seiscentos e sessenta e oito hectares, noventa e sete ares e setenta e cinco centiares, área medida de novecentos e trinta e seis hectares, quarenta e dois ares e setenta e um centiares, e área visada de novecentos e trinta e três hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-408, fls. 108, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002513/2012-12).