JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Manso, situado no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Manso, com área registrada de dois mil, trezentos e quarenta e sete hectares, quatorze ares e trinta e três centiares, e área medida de dois mil, duzentos e noventa hectares, setenta e oito ares e treze centiares, situado no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, objeto da Matrícula nº 746, fls. 155, Livro 2-A3I, do Cartório Antonio Carvalho da Comarca de São Domingos do Capim, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.011084/2011-79).

Art. 1º do Decreto /2014