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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Gerimum, Sítio Gerimum e Poço de Panela, situado no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Gerimum, Sítio Gerimum e Poço de Panela, com área registrada de oitocentos e doze hectares e área medida de novecentos e quarenta hectares, vinte e sete ares e noventa centiares, situado no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, objeto dos Registros nºs R-1-331, fls. 06v a 09v, Livro 15 e R-2-256, fls. 177, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000418/2011-11).

Art. 1º do Decreto /2014