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Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Império, situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás.

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Art. 5º

Na definição do projeto de assentamento, o INCRA deverá consultar o Ministério de Minas e Energia para definição da organização espacial de modo a não interferir na implantação ou operação de dutos, linhas de transmissão e respectivas instalações auxiliares.

Art. 5º do Decreto /2014