Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão e dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.