Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, com área registrada de seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares e área medida de quinhentos e quarenta e um hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Registro nº R-8-104, fls. 41, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de São Pedro, Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000345/2008-16).