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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, com área registrada de seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares e área medida de quinhentos e quarenta e um hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Registro nº R-8-104, fls. 41, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de São Pedro, Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000345/2008-16).

Art. 1º do Decreto /2014