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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Reata, situado no Município de Jussara, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Reata, com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares e vinte e nove ares e área medida de quatrocentos e vinte e nove hectares, oito ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Jussara, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-7.297, Fichas 01/05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jussara, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000912/2012-39).

Art. 1º do Decreto /2014