JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Urtigas, situado no Município de Santa Terezinha, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Urtigas, com área registrada de dois mil, seiscentos e dez hectares e área medida de dois mil, quinhentos e setenta e oito hectares, quarenta e três ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Terezinha, Estado da Paraíba, objeto do Registro nº R-1-2.950, fls. 49, Livro 2-L, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Terezinha, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000870/2008-51).

Art. 1º do Decreto /2014