Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 24 de dezembro de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.128.319.555,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 7.103.569.856,00 (sete bilhões, cento e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), sendo:
a
R$ 1.336.010.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões e dez mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b
R$ 583.569.856,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
c
R$ 2.419.969.499,00 (dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais) de Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; este
d
R$ 2.764.020.501,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, vinte mil, quinhentos e um reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.024.749.699,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais).