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    3. Decreto de 5 de Fevereiro de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 5 de Fevereiro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 5 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Estônia.

    Art. 2º

    A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada em Helsinque.

    Art. 3º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993