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Decreto de 5 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia.

Decreto de 5 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Estônia.

Art. 2º

A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada em Helsinque.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993

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