Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 5 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Estônia.
Art. 2º
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada em Helsinque.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993