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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Autoriza a AGÊNCIA DE IMPRENSA NÓVOSTI a instalar agência no Brasil.

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Art. 2º

As alterações do Estatuto posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto /1991