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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Autoriza a AGÊNCIA DE IMPRENSA NÓVOSTI a instalar agência no Brasil.

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Art. 1º

É autorizada a associação civil AGÊNCIA DE IMPRENSA NÓVOSTI, com sede e administração no Zubovski Boulevard nº 4, Moscou, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a instalar agência no Brasil.

Parágrafo único

A presente autorização perderá eficácia de pleno direito se não for assegurada reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras que, nas mesmas condições, queiram se estabelecer naquele país.

Art. 1º do Decreto /1991