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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2014

Renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 19 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., conforme Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2014