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Artigo 3º do Decreto de 17 de dezembro de 2014

Renova a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.