Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2014
Renova a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.