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Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2014

Renova a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.