Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 15ª Conferência Nacional de Saúde compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa nacional de que trata o art. 1º .