Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 15ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.