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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 2º

A 15ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.