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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.674.950.097,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 306.500.000,00 (trezentos e seis milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.368.450.097,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II.