Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.295.083.879,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.295.083.879,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, oitenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.