JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 198.775.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento parcial de dotações aprovadas para outros projetos, constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2014