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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor de R$ 120.825.305,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 120.825.305,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2014