Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor de R$ 120.825.305,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 120.825.305,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.