Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 2.373.184.543,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.