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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 2.373.184.543,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 2.373.184.543,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e três milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014