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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à complementação da execução das obras de duplicação e de correção de traçado do trecho entre o km 084+600m e o km 100+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 258/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2014.

Art. 1º do Decreto /2014