Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 154+200m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 269/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2014.