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Decreto de 3 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 3 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "c", e inciso VIII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 157.636,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais); e
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.414.040,00 (doze milhões, quatrocentos e quatorze mil e quarenta reais), sendo:
a )
R$ 2.412.937,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b )
R$ 10.001.103,00 (dez milhões, um mil, cento e três reais) de Recursos de Convênios.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2014