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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 3 de dezembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.457.159.047,00 (três bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e nove mil, quarenta e sete reais), sendo:

a

R$ 271.785.957,00 (duzentos e setenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais) de Alienação de Bens Apreendidos;

b

R$ 999.251.157,00 (novecentos e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

c

R$ 2.001.252.000,00 (dois bilhões, um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil reais) de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

d

R$ 184.869.933,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.976.525.871,00 (sete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais), sendo:

a

R$ 150.385.916,00 (cento e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

b

R$ 6.322.084,00 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

c

R$ 7.819.817.871,00 (sete bilhões, oitocentos e dezenove milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e um reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.088.302.321,00 (dois bilhões, oitenta e oito milhões, trezentos e dois mil, trezentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e

IV

emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 1.499.685.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º, II, a do Decreto /2014