Decreto de 3 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 115.831.571,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", inciso II e inciso XIX, alínea "b", itens "1" e "2", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 115.831.571,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2014