Decreto de 25 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde e da Cultura e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.939.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 25 de Novembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", inciso XXIX e inciso XXX, e § 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde e da Cultura e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.939.400,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2014