JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 10.964.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2014