Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 10.964.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.