Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 10.964.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor da Presidência da República e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 10.964.200,00 (dez milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.