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Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 19.404.263,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.