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Decreto de 13 de Novembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Jaguaquara e Jequié, Estado da Bahia.

Decreto de 13 de Novembro de 2014 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019085/2014-41, DECRETA:

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Jaguaquara e Jequié, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 632+500m e o km 653+000m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8500950,360301 e E= 383565,764486, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 201º 59'0" e distância de 3,32m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 201º 59'44" e distância de 8,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 202º 4'8" e distância de 8,91m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 202º 12'55" e distância de 8,86m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 202º 26'7" e distância de 8,80m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 202º 43'42" e distância de 8,75m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 203º 5'41" e distância de 8,69m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 203º 47'25" e distância de 17,22m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 204º 38'2" e distância de 8,53m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 205º 17'36" e distância de 8,47m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 206º 51'1" e distância de 27,70m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 209º 13'46" e distância de 17,77m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 209º 19'47" e distância de 9,61m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 211º 34'50" e distância de 16,50m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 211º 40'28" e distância de 11,38m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 213º 54'27" e distância de 26,77m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 216º 21'45" e distância de 26,55m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 218º 39'16" e distância de 25,59m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 220º 47'34" e distância de 11,16m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 220º 48'58" e distância de 13,03m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 222º 39'52" e distância de 9,71m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 223º 13'38" e distância de 12,19m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 223º 3'50" e distância de 5,27m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 225º 0'41" e distância de 8,92m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 225º 28'36" e distância de 15,36m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 225º 4'39" e distância de 3,30m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 227º 55'30" e distância de 7,23m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 227º 37'4" e distância de 11,73m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 227º 39'24" e distância de 6,88m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 229º 3'11" e distância de 3,20m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 229º 13'51" e distância de 4,26m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 324º 20'33" e distância de 5,04m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 42º 50'28" e distância de 35,01m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 36º 51'54" e distância de 33,25m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 32º 59'30" e distância de 22,65m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 30º 4'8" e distância de 17,01m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 25º 30'18" e distância de 52,07m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 27º 57'40" e distância de 35,29m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 30º 40'13" e distância de 33,84m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 33º 26'36" e distância de 28,09m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 37º 30'44" e distância de 26,89m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 38º 51'50" e distância de 76,75m; segmento 43 - 1, em linha reta com azimute 128º 51'50" e distância de 4,54m; com a área de 7.735,65m²;

II

área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8500122,393312 e E= 383139,296156, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 156º 26'4" e distância de 4,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 152º 27'17" e distância de 7,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 151º 12'2" e distância de 7,69m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 149º 57'15" e distância de 9,00m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 148º 42'24" e distância de 8,31m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 147º 5'2" e distância de 16,63m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 145º 6'49" e distância de 17,66m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 143º 37'1" e distância de 13,28m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 142º 24'6" e distância de 18,39m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 140º 59'44" e distância de 50,15m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 141º 25'20" e distância de 31,49m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 143º 5'41" e distância de 11,07m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 144º 20'10" e distância de 8,73m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 145º 30'32" e distância de 6,73m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 146º 31'53" e distância de 5,14m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 147º 28'36" e distância de 4,63m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 148º 35'0" e distância de 6,31m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 149º 50'30" e distância de 5,99m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 151º 35'52" e distância de 11,17m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 153º 38'55" e distância de 8,87m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 155º 47'22" e distância de 12,05m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 158º 14'41" e distância de 11,95m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 161º 50'45" e distância de 15,89m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 164º 34'3" e distância de 11,39m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 164º 36'52" e distância de 11,91m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 169º 0'40" e distância de 14,87m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 171º 33'13" e distância de 9,98m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 174º 25'4" e distância de 18,09m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 178º 13'8" e distância de 25,60m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 180º 59'58" e distância de 26,93m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 181º 54'34" e distância de 7,84m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 182º 3'4" e distância de 7,95m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 182º 8'25" e distância de 49,60m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 182º 0'32" e distância de 49,70m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 308º 47'55" e distância de 14,33m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 345º 59'36" e distância de 87,74m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 356º 56'18" e distância de 90,03m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 348º 55'30" e distância de 37,59m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 339º 26'5" e distância de 31,37m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 327º 40'38" e distância de 44,89m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 324º 20'32" e distância de 90,94m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 331º 49'53" e distância de 82,66m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 356º 31'23" e distância de 33,43m; segmento 44 - 1, em linha reta com azimute 37º 48'27" e distância de 11,51m; com a área de 16.806,80m²;

III

área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498806,370947 e E= 383041,543336, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 27'50" e distância de 0,37m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 195º 24'33" e distância de 1,05m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 195º 25'20" e distância de 2,17m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 195º 26'5" e distância de 2,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 195º 27'23" e distância de 2,09m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 195º 21'29" e distância de 4,26m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 195º 35'50" e distância de 0,92m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 191º 41'22" e distância de 3,98m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 191º 40'30" e distância de 8,19m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 191º 41'24" e distância de 7,73m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 191º 42'4" e distância de 1,66m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 187º 47'40" e distância de 1,49m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 187º 57'43" e distância de 7,33m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 187º 55'31" e distância de 12,75m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 184º 11'35" e distância de 7,75m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 184º 8'43" e distância de 10,51m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 184º 17'38" e distância de 3,39m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 180º 26'30" e distância de 10,72m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 180º 25'11" e distância de 10,81m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 176º 40'59" e distância de 14,01m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 176º 43'7" e distância de 6,88m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 174º 18'53" e distância de 4,29m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 173º 41'5" e distância de 9,39m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 171º 38'4" e distância de 4,81m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 171º 41'46" e distância de 7,67m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 169º 58'11" e distância de 4,47m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 315º 26'49" e distância de 8,71m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 351º 57'30" e distância de 55,49m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 359º 22'41" e distância de 21,71m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 3º 7'32" e distância de 28,15m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 25º 59'55" e distância de 29,12m; segmento 32 - 1, em linha reta com azimute 29º 38'20" e distância de 14,68m; com a área de 1.057,04m²;

IV

área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498406,613176 e E= 383069,444762, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 90º 16'30" e distância de 7,99m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 189º 34'32" e distância de 3,44m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 189º 28'3" e distância de 7,07m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 189º 31'24" e distância de 3,30m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 194º 5'22" e distância de 10,16m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 194º 5'40" e distância de 7,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193º 48'11" e distância de 2,23m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 198º 38'21" e distância de 16,79m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 198º 35'13" e distância de 2,98m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 203º 9'53" e distância de 19,87m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 207º 43'5" e distância de 19,87m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 212º 15'15" e distância de 19,82m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 216º 49'34" e distância de 20,04m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 221º 24'12" e distância de 11,76m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 221º 22'1" e distância de 4,85m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 221º 24'9" e distância de 3,07m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 225º 53'3" e distância de 4,00m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 314º 11'53" e distância de 5,14m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 353º 20'15" e distância de 10,27m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 19º 27'59" e distância de 14,32m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 34º 31'15" e distância de 47,62m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 27º 38'10" e distância de 38,46m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 20º 7'10" e distância de 29,86m; segmento 24 - 1, em linha reta com azimute 32º 51'58" e distância de 11,02m; com a área de 2.419,96m²;

V

área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8498002,584830 e E= 382522,095437, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 219º 17'44" e distância de 11,20m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 217º 54'48" e distância de 10,71m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 217º 40'26" e distância de 4,37m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 215º 58'23" e distância de 13,75m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 214º 15'0" e distância de 11,11m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214º 15'17" e distância de 2,34m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 214º 35'43" e distância de 0,17m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 212º 31'29" e distância de 0,88m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 23º 37'55" e distância de 4,96m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 31º 32'56" e distância de 22,39m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 43º 12'28" e distância de 27,54m; com a área de 65,09m²;

VI

área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8497808,180273 e E= 382417,484603, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 96º 30'35" e distância de 7,66m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 192º 24'56" e distância de 9,61m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 190º 42'2" e distância de 14,21m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 189º 2'5" e distância de 12,66m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 187º 30'29" e distância de 2,84m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 187º 9'55" e distância de 12,74m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 185º 36'16" e distância de 9,13m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 185º 48'18" e distância de 2,84m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 183º 57'27" e distância de 6,11m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 183º 44'47" e distância de 9,19m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 182º 4'11" e distância de 13,76m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 180º 33'48" e distância de 11,19m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 178º 56'5" e distância de 14,69m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 177º 14'59" e distância de 9,44m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 177º 18'10" e distância de 1,50m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 175º 58'30" e distância de 8,46m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 275º 0'19" e distância de 8,36m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 333º 5'45" e distância de 12,34m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 358º 53'50" e distância de 49,31m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 4º 20'32" e distância de 30,83m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 11º 40'3" e distância de 39,21m; segmento 22 - 1, em linha reta com azimute 40º 45'50" e distância de 10,80m; com a área de 1.814,08m²;

VII

área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8497627,490515 e E= 382420,199968, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 169º 46'51" e distância de 8,98m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 168º 46'32" e distância de 3,81m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 168º 34'54" e distância de 3,03m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 168º 42'37" e distância de 3,28m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 167º 32'38" e distância de 12,16m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 166º 22'3" e distância de 17,06m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 165º 15'58" e distância de 14,58m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 164º 43'12" e distância de 12,88m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 164º 12'23" e distância de 57,04m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 254º 11'0" e distância de 6,36m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 308º 59'39" e distância de 13,43m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 341º 36'49" e distância de 55,03m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 345º 43'28" e distância de 16,94m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 350º 57'2" e distância de 41,94m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 28º 57'58" e distância de 12,22m; segmento 16 - 1, em linha reta com azimute 78º 52'56" e distância de 6,04m; com a área de 1.944,93m²;

VIII

área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8496896,941907 e E= 382610,452489, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 181º 6'17" e distância de 4,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 181º 10'6" e distância de 7,02m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 183º 18'5" e distância de 7,62m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 184º 36'23" e distância de 7,26m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 185º 46'4" e distância de 6,98m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 186º 20'43" e distância de 3,90m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 186º 56'10" e distância de 6,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 187º 47'44" e distância de 8,55m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 188º 39'43" e distância de 5,75m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 188º 33'18" e distância de 1,82m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 188º 58'5" e distância de 2,36m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 189º 11'15" e distância de 0,75m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 189º 13'33" e distância de 2,22m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 189º 11'58" e distância de 2,50m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 189º 27'49" e distância de 4,40m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 189º 46'12" e distância de 9,54m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 190º 5'55" e distância de 20,95m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 281º 33'30" e distância de 7,37m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 344º 49'5" e distância de 11,59m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 0º 39'21" e distância de 21,73m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 6º 46'53" e distância de 30,99m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 8º 33'48" e distância de 23,26m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 36º 59'1" e distância de 13,05m; segmento 24 - 1, em linha reta com azimute 68º 0'20" e distância de 8,33m; com a área de 1.438,31m²;

IX

área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8496660,410068 e E= 382573,514116, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 191º 9'48" e distância de 9,54m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 191º 34'22" e distância de 3,17m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 191º 56'8" e distância de 2,83m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 191º 47'13" e distância de 1,16m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 191º 53'11" e distância de 0,91m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 192º 22'37" e distância de 2,08m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 192º 31'55" e distância de 6,15m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 193º 3'2" e distância de 5,30m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 193º 50'23" e distância de 6,13m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 195º 9'45" e distância de 7,65m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 195º 5'37" e distância de 5,22m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 195º 11'4" e distância de 4,10m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 197º 21'35" e distância de 9,34m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 197º 17'4" e distância de 7,61m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 199º 24'4" e distância de 10,89m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 199º 26'30" e distância de 5,23m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 200º 59'59" e distância de 10,93m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 201º 58'53" e distância de 9,73m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 202º 54'49" e distância de 8,07m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 203º 28'16" e distância de 10,70m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 203º 58'55" e distância de 9,39m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 204º 17'55" e distância de 8,49m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 204º 18'58" e distância de 4,89m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 204º 28'40" e distância de 41,22m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 204º 28'11" e distância de 78,48m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 204º 25'0" e distância de 54,99m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 273º 21'30" e distância de 12,34m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 337º 6'46" e distância de 18,66m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 18º 48'17" e distância de 37,67m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 34º 25'31" e distância de 17,67m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 74º 53'23" e distância de 17,04m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 17º 2'48" e distância de 19,73m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 352º 40'57" e distância de 16,97m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 20º 53'28" e distância de 64,96m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 25º 19'43" e distância de 95,32m; segmento 36 - 1, em linha reta com azimute 35º 54'39" e distância de 55,93m; com a área de 7.293,51m²;

X

área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8496248,139890 e E= 382402,955938, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 205º 51'36" e distância de 0,52m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 205º 49'8" e distância de 1,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 205º 52'47" e distância de 1,54m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 206º 36'28" e distância de 10,31m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 207º 51'46" e distância de 9,77m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 209º 9'58" e distância de 7,77m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 210º 9'52" e distância de 4,01m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 210º 58'52" e distância de 4,58m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 212º 16'28" e distância de 7,95m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 214º 18'49" e distância de 9,57m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 216º 52'20" e distância de 10,05m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 219º 5'48" e distância de 6,64m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 220º 51'18" e distância de 6,55m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 223º 9'12" e distância de 10,70m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 225º 19'53" e distância de 5,65m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 227º 23'26" e distância de 9,98m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 229º 27'53" e distância de 6,85m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 230º 59'59" e distância de 7,38m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 232º 56'55" e distância de 13,72m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 235º 8'51" e distância de 16,53m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 325º 59'50" e distância de 21,81m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 342º 35'51" e distância de 11,36m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 32º 44'21" e distância de 14,63m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 56º 18'45" e distância de 21,43m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 63º 8'46" e distância de 38,06m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 15º 36'57" e distância de 22,04m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 24º 53'55" e distância de 15,85m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 43º 57'3" e distância de 12,20m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 72º 56'29" e distância de 7,62m; segmento 30 - 1, em linha reta com azimute 99º 18'22" e distância de 24,82m; com a área de 4.393,68m²;

XI

área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8495650,987583 e E= 382095,002738, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 176º 49'32" e distância de 3,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 177º 22'24" e distância de 7,29m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 178º 2'28" e distância de 4,46m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 178º 32'55" e distância de 4,14m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 179º 9'42" e distância de 4,91m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 179º 54'20" e distância de 5,65m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 181º 6'55" e distância de 9,58m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 182º 31'26" e distância de 6,53m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 183º 22'15" e distância de 2,40m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 184º 13'40" e distância de 6,24m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 185º 31'13" e distância de 5,61m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 187º 50'16" e distância de 4,49m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 187º 49'11" e distância de 10,56m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 191º 17'47" e distância de 12,90m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 191º 27'39" e distância de 1,82m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 194º 37'39" e distância de 3,18m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 194º 47'3" e distância de 6,52m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 194º 35'44" e distância de 5,56m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 198º 9'45" e distância de 9,89m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 198º 15'56" e distância de 5,02m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 200º 29'17" e distância de 5,58m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 201º 47'24" e distância de 4,63m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 202º 29'34" e distância de 7,26m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 203º 39'8" e distância de 5,16m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 204º 18'32" e distância de 6,06m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 205º 17'43" e distância de 11,40m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 205º 59'23" e distância de 5,83m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 316º 45'49" e distância de 15,77m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 346º 13'4" e distância de 20,39m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 30º 56'30" e distância de 10,74m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 44º 57'45" e distância de 23,01m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 23º 43'51" e distância de 59,59m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 314º 16'45" e distância de 16,59m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 5º 2'25" e distância de 8,30m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 19º 24'20" e distância de 18,12m; segmento 36 - 1, em linha reta com azimute 31º 11'42" e distância de 14,79m; com a área de 2.261,24m² ;

XII

área 12 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8495305,291206 e E= 381982,269027, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 2'41" e distância de 4,11m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 192º 12'38" e distância de 8,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 191º 20'56" e distância de 5,33m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 190º 17'36" e distância de 13,60m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 188º 45'44" e distância de 24,60m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 187º 56'54" e distância de 103,27m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 250º 23'27" e distância de 11,53m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 320º 56'28" e distância de 21,45m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 2º 3'21" e distância de 60,50m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 345º 19'21" e distância de 10,53m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 5º 13'18" e distância de 72,73m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 58º 45'49" e distância de 22,71m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 109º 30'23" e distância de 19,18m; segmento 14 - 1, em linha reta com azimute 130º 16'48" e distância de 6,58m; com a área de 5.500,32m²;

XIII

área 13 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8495092,798869 e E= 381950,261627, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 187º 56'27" e distância de 23,31m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 190º 49'33" e distância de 197,44m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 190º 36'58" e distância de 48,43m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 4º 36'13" e distância de 48,20m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 8º 1'55" e distância de 25,16m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 8º 14'25" e distância de 35,19m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 10º 54'25" e distância de 21,81m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 4º 29'5" e distância de 33,01m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 7º 48'29" e distância de 32,32m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 6º 26'0" e distância de 27,32m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 2º 49'58" e distância de 12,35m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 11º 17'12" e distância de 10,73m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 24º 8'21" e distância de 13,44m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 44º 27'52" e distância de 6,83m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 65º 42'40" e distância de 6,36m; segmento 16 - 1, em linha reta com azimute 79º 35'12" e distância de 3,92m; com a área de 2.450,17m²;

XIV

área 14 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8494507,419200 e E= 381952,409867, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 141º 43'29" e distância de 21,00m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 177º 38'37" e distância de 14,30m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 218º 27'59" e distância de 27,71m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'13" e distância de 52,60m; com a área de 500,86m²;

XV

área 15 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8494093,044463 e E= 381923,649864, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 172º 32'57" e distância de 100,62m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 175º 3'52" e distância de 70,71m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 178º 45'16" e distância de 32,87m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 183º 48'27" e distância de 76,13m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 188º 0'36" e distância de 32,19m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 190º 25'0" e distância de 65,58m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 196º 2'8" e distância de 116,95m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'13" e distância de 489,00m; com a área de 10.691,18m²;

XVI

área 16 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8493444,765747 e E= 381878,567084, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 92º 57'31" e distância de 10,34m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 142º 18'12" e distância de 18,05m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 183º 39'23" e distância de 14,05m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 199º 11'41" e distância de 13,57m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 222º 39'31" e distância de 13,31m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 173º 19'29" e distância de 5,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 153º 16'23" e distância de 12,39m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 167º 19'41" e distância de 9,56m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 184º 11'53" e distância de 18,16m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 194º 28'5" e distância de 15,86m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 215º 57'7" e distância de 10,40m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 241º 14'47" e distância de 14,36m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 3º 55'49" e distância de 126,53m; com a área de 2.197,50m²;

XVII

área 17 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8491166,965821 e E= 381721,448605, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 113º 42'40" e distância de 36,54m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 159º 30'12" e distância de 16,79m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 176º 45'2" e distância de 17,83m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 182º 22'42" e distância de 24,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 187º 10'19" e distância de 59,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 197º 57'57" e distância de 44,96m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 213º 27'6" e distância de 36,21m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 221º 15'25" e distância de 20,20m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'14" e distância de 221,03m; com a área de 7.487,85m²;

XVIII

área 18 - inicia-se o perímetro no ponto 01 de coordenadas N= 8490167,955487 e E= 381652,105071, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 140º 37'56" e distância de 20,66m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 159º 53'38" e distância de 10,11m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 182º 1'34" e distância de 30,02m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 191º 15'17" e distância de 12,07m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 203º 30'42" e distância de 10,08m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 236º 24'51" e distância de 18,19m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 3º 58'14" e distância de 86,83m; com a área de 1.276,26m²;

XIX

área 19 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8489883,287229 e E= 381566,282223, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 14'9" e distância de 171,75m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 339º 4'36" e distância de 20,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 345º 37'55" e distância de 11,76m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 352º 36'5" e distância de 15,50m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 354º 57'28" e distância de 13,70m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 358º 9'58" e distância de 32,28m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 359º 16'27" e distância de 44,50m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 7º 57'35" e distância de 20,45m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 23º 24'13" e distância de 16,96m; com a área de 1.553,52m²;

XX

área 20 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8489488,916564 e E= 381578,429515, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 14'36" e distância de 29,04m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 178º 24'39" e distância de 8,82m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 178º 42'39" e distância de 8,71m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 179º 2'17" e distância de 4,57m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 179º 18'3" e distância de 4,03m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 179º 45'41" e distância de 8,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 180º 30'43" e distância de 8,37m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 181º 24'44" e distância de 8,26m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 182º 27'46" e distância de 8,14m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 183º 39'48" e distância de 8,03m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 185º 0'48" e distância de 7,91m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 188º 33'44" e distância de 22,85m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 188º 36'27" e distância de 6,86m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 194º 12'24" e distância de 29,18m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 197º 50'33" e distância de 9,34m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 199º 9'7" e distância de 6,25m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 200º 14'30" e distância de 8,49m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 201º 21'44" e distância de 9,05m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 202º 15'20" e distância de 7,58m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 203º 21'14" e distância de 19,79m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 204º 24'21" e distância de 49,16m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 16º 29'10" e distância de 54,65m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 18º 57'46" e distância de 16,85m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 16º 39'20" e distância de 60,41m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 13º 28'50" e distância de 23,69m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 9º 6'47" e distância de 25,40m; segmento 27 - 1, em linha reta com azimute 4º 1'59" e distância de 88,97m; com a área de 1.763,46m²;

XXI

área 21 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8489129,784086 e E= 381480,571446, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 204º 29'34" e distância de 198,06m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 14º 22'42" e distância de 50,77m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 19º 17'8" e distância de 17,66m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 23º 3'28" e distância de 18,50m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 24º 20'36" e distância de 32,44m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 26º 15'30" e distância de 35,94m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 31º 32'19" e distância de 21,43m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 42º 38'48" e distância de 23,53m; com a área de 1.593,90m²;

XXII

área 22 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8488460,811145 e E= 381344,685708, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 177º 41'54" e distância de 276,86m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 317º 3'19" e distância de 10,59m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 347º 17'34" e distância de 55,04m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 353º 18'31" e distância de 42,66m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 355º 49'54" e distância de 20,65m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 358º 52'54" e distância de 44,76m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 2º 5'6" e distância de 51,76m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 13º 46'17" e distância de 57,40m; com a área de 4.147,16m²;

XXIII

área 23 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487438,448940 e E= 381435,293208, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 57'30" e distância de 145,96m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 318º 25'33" e distância de 18,84m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 342º 34'18" e distância de 35,19m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 346º 43'39" e distância de 45,57m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 349º 55'36" e distância de 15,02m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 1º 10'57" e distância de 34,80m; com a área de 1.191,12m²;

XXIV

área 24 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487237,607150 e E= 381485,523539, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 54'4" e distância de 114,15m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 324º 39'12" e distância de 18,92m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 342º 15'57" e distância de 27,46m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 352º 59'41" e distância de 69,64m; com a área de 569,44m²;

XXV

área 25 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487077,734322 e E= 381525,690110, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 53'14" e distância de 146,54m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 275º 3'20" e distância de 23,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 275º 16'9" e distância de 17,37m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 28º 20'22" e distância de 20,10m; segmento 5 - 1, em linha reta com azimute 357º 45'20" e distância de 120,87m; com a área de 2.198,15m²;

XXVI

área 26 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8487076,477678 e E= 381608,495770, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 135º 17'7" e distância de 73,43m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 138º 27'26" e distância de 18,50m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 145º 56'55" e distância de 21,19m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 153º 14'6" e distância de 17,59m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 159º 33'22" e distância de 16,28m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 163º 10'30" e distância de 15,05m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193º 34'58" e distância de 24,20m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 202º 25'9" e distância de 10,89m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 183º 31'15" e distância de 14,95m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 159º 8'21" e distância de 13,93m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 168º 27'42" e distância de 41,87m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 180º 31'54" e distância de 22,93m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 196º 30'28" e distância de 16,28m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 204º 57'14" e distância de 36,34m; segmento 15 - 1, em linha reta com azimute 345º 53'14" e distância de 312,41m; com a área de 11.303,41m²;

XXVII

área 27 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8486903,567730 e E= 381569,478874, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 165º 53'14" e distância de 277,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 165º 53'49" e distância de 2,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 323º 31'5" e distância de 23,18m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 349º 41'46" e distância de 112,36m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 329º 1'22" e distância de 69,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 348º 10'35" e distância de 33,70m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 338º 25'29" e distância de 44,39m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 315º 25'47" e distância de 18,55m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 97º 16'52" e distância de 38,03m; com a área de 3.397,74m²;

XXVIII

área 28 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8486681,513759 e E= 381707,797144, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 137º 54'34" e distância de 20,24m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 173º 25'13" e distância de 35,11m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 206º 59'2" e distância de 7,67m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 346º 41'12" e distância de 5,88m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 346º 10'49" e distância de 12,25m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 345º 55'45" e distância de 12,05m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 345º 53'14" e distância de 28,28m; com a área de 350,06m²; e

XXIX

área 29 - inicia-se o perímetro no ponto 01, de coordenadas N= 8486612,429763 e E= 381642,609789, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 166º 26'32" e distância de 5,29m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 166º 47'19" e distância de 6,43m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 167º 21'41" e distância de 10,6m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 168º 21'8" e distância de 12,02m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 170º 24'54" e distância de 22,17m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 172º 52'14" e distância de 9,50m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 175º 54'23" e distância de 20,93m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 180º 39'21" e distância de 19,02m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 184º 11'40" e distância de 9,77m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 186º 26'15" e distância de 6,84m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 186º 34'28" e distância de 4,17m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 189º 10'13" e distância de 16,66m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 190º 39'17" e distância de 5,46m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 192º 22'15" e distância de 19,21m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 194º 7'51" e distância de 18,89m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 195º 12'12" e distância de 10,06m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 346º 38'47" e distância de 10,64m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 8º 41'11" e distância de 67,08m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 357º 33'17" e distância de 42,94m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 352º 55'53" e distância de 49,46m; segmento 21 - 1, em linha reta com azimute 8º 9'36" e distância de 25,60m; com a área de 1.604,58m².

Art. 2º

Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014