Conteúdos
Decreto de 13 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Novembro de 2014 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019085/2014-41, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014